- 1 -Nas situações referidas no artigo 88.º do RJUE, o aditamento ao alvará de licença ou admissibilidade da comunicação prévia para conclusão da obra está sujeita ao pagamento da seguinte taxa, fixada de acordo com o seu prazo:
- 1.1 -Emissão de aditamento ao alvará de licença ou admissibilidade de comunicação prévia relativa a obras de urbanização - por cada mês - 102,19 (euro)
- 1.2 -Emissão de aditamento ao alvará de licença ou admissibilidade de comunicação prévia relativa às obras de edificação, demolição ou remodelação de terrenos - por cada mês - 15,33 (euro)
Artigo 18.º — Licença especial relativa a obras inacabadas
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