1 - Nos loteamentos urbanos, será devida a taxa de infraestruturas urbanísticas, que se subdivide em duas parcelas:
Taxa pelas infraestruturas gerais
Taxa pelas infraestruturas internas
1.1 - Taxa pelas infraestruturas gerais (Tig):
1.1.1 - A taxa pelas infraestruturas gerais será obtida pela seguinte fórmula:
Tig = tig x [(Aa + 0,3Ab) - Abc'] - Ig
sendo:
tig - O valor da taxa a pagar por metro quadrado de construção
Aa - área bruta privativa autorizada ao promotor
Ab - área bruta dependente autorizada ao promotor
Abc' - A área bruta de construção que, legalmente constituída, já exista na área a lotear:
Ig - O custo das infraestruturas exteriores ao terreno objeto de loteamento que fique a cargo do promotor.
1.1.2 - A taxa tig terá, conforme a zona geográfica dos terrenos, de acordo com o estabelecido no Artigo 5.º do presente Regulamento, os seguintes valores:
Nível I - 10,22 (euro)/ m2
Nível II - 7,66 (euro)/ m2
Nível III - 5,11 (euro)/ m2
2.1 - A taxa pelas infraestruturas internas (Tii):
2.1.1 - A taxa pelas infraestruturas internas será obtida pela seguinte fórmula:
Tii = tii x [(Aa + 0,3Ab) - Abc'] - li
sendo:
tii - O valor da taxa a pagar por metro quadrado de construção;
Aa - área bruta privativa autorizada ao promotor
Ab - área bruta dependente autorizada ao promotor
Abc' - A área bruta de construção que, legalmente constituída, já exista na área a lotear;
li - O custo das infraestruturas construídas ou a construir pelo promotor
2.1.2 - A tii terá o valor de 5,11 (euro)/m2 para todo concelho.
3 - Aplicabilidade das taxas:
3.1 - Solo Urbano;
3.2 - Nos casos de zonas abrangidas por Planos de Urbanização, é acrescida ao valor da taxa uma parcela referente um fator de equidade construtiva (Rec), calculado pela seguinte fórmula:
Rec = (Lui - Lum) x [(Aa + 0,3Ab) - Abc'] x V'
sendo:
Lui - Índice de utilização autorizado ao promotor e que corresponde ao quociente da área bruta de construção (Abc) pela superfície do terreno;
Lum - Índice de utilização médio do plano;
Aa - área bruta privativa autorizada ao promotor
Ab - área bruta dependente autorizada ao promotor
Abc' - A área bruta de construção que, legalmente constituída, já exista na área a lotear;
V' - Valor do metro quadrado de terreno, que assume os seguintes valores:
Em Loteamentos consoante a sua localização:
Cidade de Cantanhede e Praia da Tocha - 20,44 (euro)/ m2
Restantes aglomerados com Plano de Urbanização - 12,77 (euro)/ m2
4 - Disposições gerais:
4.1 - A redução das taxas decorrente da execução de infraestruturas pelos promotores da operação urbanística, será feita de acordo com os orçamentos constantes dos respetivos projetos aprovados.
4.2 - Poderá ainda ser descontado ao valor da Tig, em sede de contrato de urbanização, o custo total ou parcial das infraestruturas especiais.
4.3 - Se o valor das obras realizadas pelo promotor, for superior ao somatório das taxas Tig e Tii, não haverá lugar a reembolso.
4.4 - Ao valor da reposição de equidade construtiva (Rec), não é dedutível o valor das obras de infraestruturas realizadas pelo promotor, mencionadas no ponto 4.1., nem haverá lugar a reembolso no caso de este assumir valores negativos.
5 - Nas situações referidas no ponto 2. do artigo 19.º é devida a taxa calculada nos termos seguintes:
Te = (En - Ei) x V
sendo:
En - é o n.º de estacionamentos definidos na legislação em vigor
Ei - é o n.º de estacionamentos proposto
V - Fator que, consoante a situação geográfica da obra, assume os seguintes valores, por lugar de estacionamento em falta:
Nível 1 - 510,97 (euro)
Nível 2 - 383,23 (euro)
Nível 3 - 255,48 (euro)