- 1 -Por cada pedido de vistoria, com vista à redução do valor da caução, à receção provisória ou à receção definitiva das Obras de Urbanização, é devida a seguinte taxa - 153,29 (euro)
- 1.1 -Por cada lote, em acumulação com o montante referido no número anterior - 10,22 (euro)
- 1.2 -O valor a cobrar fica limitado ao máximo de 50 % do valor da caução a libertar.
Artigo 34.º — Receção das obras de urbanização
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018