- 1 -À reclamação ou impugnação judicial da liquidação e cobrança de taxas e demais receitas municipais aplicam-se as normas do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e, com as necessárias adaptações, a lei geral tributária e o Código de Procedimento e de Processo Tributário.
- 2 -A dedução de reclamação ou impugnação contra o ato de liquidação das taxas não constitui obstáculo à execução dos atos materiais de urbanização, caso seja prestada garantia, nos termos do artigo 54.º do RJUE, com as necessárias adaptações.
Artigo 44.º — Garantias
Vigente desde: 30/10/2018
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