- 1 -As certidões emitidas pela Câmara Municipal de Cantanhede no âmbito do presente Regulamento têm validade de um ano, contada da data da sua respetiva emissão.
- 2 -Todas as dúvidas e omissões sobre a aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Quando a legislação em vigor mencionada neste Regulamento for alterada, as remissões para ela efetuada consideram-se feitas para a nova legislação.
Artigo 46.º — Outras disposições
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018