Em tudo o que não esteja previsto no presente Regulamento e no RJUE por força do disposto no Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, aplica-se subsidiariamente o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e com as necessárias adaptações, a lei geral tributária e o Código do Procedimento e de Processo Tributário, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 50.º — Remissão
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018