1 - No ato de entrada dos pedidos de licenciamento ou comunicação prévia são devidas as seguintes taxas:
1.1 - Obras de Edificação e demolições:
1.1.1. - Construção Principal - 153.29 (euro)
1.1.2. - Construção dependente, ampliações ou alterações - 102.19 (euro)
1.1.3 - Demolições - 51.10 (euro)
2 - Legalizações - 255.48 (euro)
3 - Participações sujeitas ao Regime Simplificado - 25,55 (euro)
4 - Alterações de projeto em obras de edificação com licença ou comunicação prévia a decorrer, sujeitas a licença ou comunicação prévia. 51,10 (euro)
5 - Obras de Urbanização (Não inseridas em loteamento) - 102,19 (euro)
6 - Operações de Loteamento (por lote): 25,55 (euro)
6.1 - Alteração de loteamento (por lote alterado ou criado) - 25,55 (euro)
7 - Trabalhos de remodelação de terrenos - 25,55 (euro)
8 - No ato de entrada do pedido de certidão em como a edificação é anterior a 01 de janeiro de 1987 (implica a realização de vistoria) - 25,24 (euro)
9 - No ato de entrada do pedido de autorização de utilização sem vistoria é devida a taxa de - 40,88 (euro)
10 - O valor pago na entrada dos pedidos referidos nos Pontos n.º 1, 4, 5, 6, 7, e 9, é deduzido ao valor a pagar na emissão do Alvará ou no valor a pagar pela admissibilidade da comunicação prévia.
10.1 - No caso do valor a pagar pela emissão do Alvará ou Aditamento ser inferior ao valor pago na entrada do pedido, não há lugar a restituição da taxa.
11 - A caducidade, rejeição, indeferimento ou deserção do pedido implica a perda da taxa de entrada.
12 - Nos pedidos de novas apreciações e novos licenciamentos de processos é cobrado o valor igual à taxa inicial de apreciação
12.1 - A taxa de entrada de novas apreciações e de novos licenciamentos não é deduzível na emissão do alvará ou admissibilidade.