- 1 -Constituem causas especiais de revogação da decisão de atribuição e de cessação do benefício, bem como de interdição à sua renovação, as seguintes:
- a)A interrupção dos estudos por qualquer motivo;
- b)Aumento do rendimento per capita do agregado familiar para valor superior a 1 (uma) vez o SMN;
- c)A mudança de curso sem conhecimento prévio do município;
- d)Aplicação de sanções disciplinares no estabelecimento de ensino que frequenta, cuja gravidade seja reconhecida por decisão da câmara municipal;
- e)O não cumprimento das obrigações do beneficiário dentro dos limites temporais estabelecidos nos artigos anteriores.
- 2 -A revogação da decisão de atribuição e de cessação do benefício, bem como de interdição à sua renovação, é da competência da câmara municipal.
- 3 -Em caso de revogação da decisão de atribuição e de cessação do benefício, bem como de interdição à sua renovação, o município reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a quem estiver a cargo a restituição das mensalidades eventualmente pagas bem como adotar os procedimentos que entender adequados.
Artigo 13.º — Causas especiais de cessação
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020