- 1 -Constitui contraordenação leve nos termos previstos no Código Regulamentar a violação de qualquer disposição imperativa contidas no presente regulamento que não seja cominada expressamente como contraordenação grave ou muito graves.
- 2 -Sem prejuízo da responsabilidade criminal, contraordenacional ou disciplinar que ao caso couber, a prestação de falsas declarações no âmbito do procedimento de atribuição de benefícios que resulte ou possa resultar a atribuição de benefícios indevidos nos termos previstos no presente regulamento, para além de outras consequências previstas no Código Regulamentar, determina a perda da bolsa de estudo e o reembolso do que for devido por decisão da câmara municipal.
Artigo 14.º — Penalidades
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020