- 1 -A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária equivalente a 25 % do Salário Mínimo Nacional (SMN) em vigor a 1 de janeiro do ano da candidatura, para comparticipação nos encargos decorrentes da frequência do ensino superior pelos estudantes.
- 2 -O valor da bolsa será liquidado em 10 (dez) mensalidades, através de prestações mensais, reportando-se o seu pagamento ao primeiro mês de aulas de cada ano letivo.
- 3 -Os bolseiros que tenham aprovação a 100 % dos créditos anuais do respetivo curso, pelo mérito demonstrado, têm direito a 12 (doze) mensalidades.
- 4 -O valor do Salário Mínimo Nacional reporta-se a 1 de janeiro do ano da candidatura.
- 5 -O número de bolsas de estudo ou o seu valor serão em número a fixar anualmente pela Câmara Municipal de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia.
Artigo 5.º — Natureza e duração das bolsas
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020