- 1 -A atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento depende de decisão da câmara municipal proferida no âmbito de um procedimento de seleção público aberto a todos os interessados.
- 2 -São condições de admissão ao concurso referido no número anterior, para atribuição e bolsas de estudo, os candidatos que, cumulativamente, preencham as condições de atribuição previstas no presente regulamento.
- 3 -Para efeitos de instrução da candidatura, a mesma deve ser formulada sob a forma de requerimento escrito dirigido ao presidente da câmara, quando o estudante for menor de idade o requerimento deverá ser apresentado pelo seu representante legal, a solicitar a concessão ou renovação da bolsa de estudo e ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou, comprovando que obteve aproveitamento no ano letivo anterior em pelo menos 70 % das unidades de crédito (ECTS);
- b)Declaração do estabelecimento de ensino onde concluiu o 12.º ano de escolaridade, comprovando a média de conclusão;
- c)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano;
- d)Declaração do estabelecimento de ensino superior comprovando o não recebimento de bolsa de estudo por essa instituição;
- e)Declaração, emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a morada fiscal do candidato;
- f)Atestado de residência, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, de todos os rendimentos do agregado familiar: salários, reformas, pensões, subsídios atribuídos e outros rendimentos;
- h)Última declaração de IRS/IRC apresentada nos Serviços de Administração Fiscal, bem como o último documento comprovativo da sua liquidação, enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, ou declaração de isenção emitida pelos serviços competentes;
- i)Declaração dos Serviços de Administração Fiscal dos bens patrimoniais e/ou rendimentos de bens imóveis a qualquer título do candidato ou de qualquer membro do seu agregado familiar, ou certidão de inexistência emitida pelos mesmos serviços;
- j)Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do Rendimento Social de Inserção, caso algum dos elementos do agregado familiar se encontre nessa situação;
- k)Documento comprovativo da classificação final das provas de avaliação para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, para quem se candidate pela primeira vez;
- l)Cópia do Número de Identificação Bancária (IBAN) do estudante;
- m)Outros documentos comprovativos de situações específicas declaradas, ou não, que os serviços municipais entendam necessários para a avaliação do processo de candidatura à bolsa de estudo;
- n)Outros documentos ou informações consideradas relevantes que sejam indicados ou disponibilizados na página eletrónica do município, no balcão único eletrónico ou facultados em suporte papel nos serviços municipais competentes sempre que solicitados;
- o)Quando aplicável, incluindo o regime de guarda partilhada e residência alternada, cópia da decisão judicial que fixou o montante da pensão de alimentos, apoios no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devido a Menores e outros de natureza análoga;
- p)O requerente deve fazer prova de ter a situação tributária e contributiva regularizada e de igual forma, para com o município de Alter do Chão e, relativamente ao estudante ou a qualquer elemento do seu agregado familiar, deve fazer prova da não existência de qualquer dívida.
- 4 -Os candidatos podem juntar todas as informações adicionais consideradas necessárias para a apreciação da sua situação real.
- 5 -Poderão os serviços municipais considerar fundamental para análise dos processos, recorrer à realização de entrevistas e averiguar por outras vias a veracidade da situação económica apresentada por cada candidato, nomeadamente sempre que se verifique pelo menos 1 (uma) das seguintes situações:
- a)O agregado familiar não apresente rendimentos em sede de IRS ou com origem na Segurança Social;
- b)O rendimento anual per capita do agregado familiar seja inferior a 6 (seis) vezes o indexante de apoios sociais;
- c)Os meios de prova necessários para o cálculo do rendimento não estarem disponíveis.
- 5.1 -No decurso deste processo podem ser solicitados documentos complementares, designadamente, documentos oficiais que comprovem as declarações prestadas.
- 6 -O júri para apreciação das candidaturas terá a seguinte constituição:
- a)O vereador com competência na área da educação, que preside;
- b)Um elemento designado pela assembleia municipal;
- c)Os presidentes das juntas de freguesia do concelho;
- d)Um técnico dos serviços sociais do município.
- 7 -O júri ordenará os candidatos em função dos critérios de atribuição estabelecidos no presente regulamento, proporá a exclusão dos candidatos que não reúnam os requisitos para atribuição dos benefícios.
- 8 -Das decisões do júri será elaborado relatório, a remeter à câmara municipal para deliberação final.
- 9 -Todo o apoio técnico e administrativo ao júri será prestado pela Unidade Orgânica Flexível de Administração Geral, Educação, Cultura e Desporto ou pelos serviços municipais competentes que sucederem a esta unidade.
- 10 -A atribuição do benefício é titulada através da emissão de um alvará onde serão exarados as condições de atribuição.
Artigo 8.º — Atribuição das bolsas de estudo
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020