- 1 -O Município da Amadora designa, anualmente, uma data limite para a entrega dos trabalhos nos Recreios da Amadora, que será devidamente publicada na página eletrónica da autarquia, com uma antecedência mínima de 30 dias, contados de forma seguida, da data prevista para o início das candidaturas.
- 2 -No caso de as bandas desenhadas serem enviadas pelo correio, independentemente da data constante no carimbo dos correios nacionais ou internacionais, os participantes/autores nacionais ou estrangeiros terão de assegurar que a obra concorrente chegará à organização do Festival, sediada nos Recreios da Amadora, até à data limite definida pelo Município da Amadora.
- 3 -Os trabalhos que cheguem fora do prazo, não serão considerados pelo júri, sendo devolvidos ao(s) concorrente(s).
- 4 -O Município da Amadora não se responsabiliza por qualquer trabalho que chegue após o dia da reunião de júri, independentemente da data de carimbo dos correios.
- 5 -Os trabalhos que não forem premiados serão devolvidos pelo Município da Amadora aos concorrentes, através de correio registado.
- 6 -O Município da Amadora não se responsabiliza pelos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações de correio.
- 7 -A partir do mês de dezembro, o Município da Amadora não se responsabiliza pelo estado de conservação dos trabalhos que não forem levantados nas respetivas estações de correio.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 05/08/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2021