- 1 -As candidaturas decorrem anualmente.
- 2 -O período de candidaturas é aprovado pela Câmara Municipal de Gavião e divulgado por edital e no sítio institucional.
- 3 -As candidaturas podem ser entregues:
- a)Pessoalmente no Serviço de Taxas, Licenças, Expediente Geral e Arquivo da Câmara Municipal de Gavião;
- b)Por correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião;
- c)Por email para [email protected], solicitando receção do email.
- 4 -Se o envio for feito pelo correio, o/a candidato/a é o/a único/a responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem na entrega, pelo que não será atendida qualquer reclamação na hipótese de a entrada da proposta se verificar já depois de esgotado o prazo do seu recebimento.
- 5 -Caso se verifique a entrega de documentos fora do período definido de candidatura, sem fundamentação válida, os mesmos não serão considerados.
Artigo 11.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 29/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022