- 1 -O valor do apoio à esterilização de cães e gatos, constante no artigo 16.º, concedido a cada candidato/a, é pago diretamente à clínica veterinária onde for realizada a esterilização.
- 2 -Após a esterilização, a clínica veterinária deve emitir duas faturas, uma à Câmara Municipal de Gavião, com o valor comparticipado e outra ao titular do animal, onde conste as restantes despesas da esterilização, a pagar pelo beneficiário do apoio.
- 3 -A comparticipação será paga, por transferência bancária, mediante a apresentação:
- a)Da fatura emitida à Câmara Municipal e da fatura emitida ao titular do animal;
- b)Do registo atualizado no SIAC, com a indicação que o animal foi esterilizado;
- c)Declaração do/a médico/a veterinário/a responsável pela esterilização com a identificação do animal esterilizado e a menção de que foi efetivamente esterilizado (evidenciando o número da identificação eletrónica do animal e a data da esterilização).
Artigo 15.º — Liquidação e pagamento do apoio
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022