- 1 -O apoio à esterilização de animais de companhia, aqui regulamentado, tem uma dotação máxima a definir pela Câmara Municipal de Gavião.
- 2 -O apoio à esterilização de animais de companhia, aqui regulamentado, traduzir-se-á na comparticipação em parte, dos custos com a esterilização dos animais, com os seguintes valores (já com IVA incluído):
- a)Gato: 30,00(euro) (trinta euros);
- b)Gata: 60,00(euro) (sessenta euros);
- c)Cão: 40,00(euro) (quarenta euros);
- d)Cadela: 60,00(euro) (sessenta euros).
- 3 -A liquidação e o pagamento do valor do apoio decorrem nos termos do disposto no artigo 15.º
- 4 -Só serão comparticipadas as esterilizações efetuadas em centro de atendimento médico veterinário legalmente habilitados para o efeito, no concelho de Gavião.
- 5 -No âmbito do procedimento de atribuição do apoio, caso alguma norma do presente regulamento seja violada, as esterilizações subjacentes à violação não serão comparticipadas.
Artigo 16.º — Concretização do apoio
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022