- 1 -O requerimento de candidatura previsto no artigo anterior tem de ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
- a)Exibição ou fotocópia devidamente autorizada do documento de identidade válido do titular do animal e do representante legal, no caso de o titular ser menor de idade;
- b)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia da área de residência ou outro documento idóneo de demonstração da residência permanente do titular do animal;
- c)Atestado de composição do agregado familiar emitido pela junta de freguesia;
- d)Comprovativo da identificação eletrónica e registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC);
- e)Cópia do boletim sanitário ou documento de identificação do animal de companhia (DIAC) com vacina antirrábica válida e com informação relativa à espécie, sexo e peso do animal;
- f)Comprovativo de licenciamento válido emitido pela junta de freguesia;
- g)Declaração, sobre compromisso de honra, assinada pelo candidato, quando maior de idade ou, caso contrário, pelo representante legal em como as informações prestadas são verdadeiras, em como tomou conhecimento do teor do presente regulamento e ficou ciente das obrigações nele constantes, bem como autoriza o tratamento dos presentes dados para os respetivos fins.
- 2 -A Comissão de Avaliação pode solicitar documentos comprovativos adicionais e desenvolver as diligências complementares que considere adequadas, caso se verifiquem dúvidas.
- 3 -Os documentos e diligências referidas no número anterior devem ser apresentados e realizadas num prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua notificação.
Artigo 9.º — Documentos de instrução da candidatura
Vigente desde: 29/07/2022
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Em vigor desde 29/07/2022