- 1 -Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, a liquidação dos preços consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos, dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, bem como, se necessário, pelas informações obtidas e confirmadas pelos serviços do Município e, ainda, pela aplicação dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.
- 2 -Aos preços previstos na Tabela de Preços acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal concretamente aplicável.
- 3 -Os valores apurados nos termos dos números anteriores são arredondados segundo as regras gerais do arredondamento:
- a)Se o terceiro algarismo depois da vírgula for inferior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
- b)Se o terceiro algarismo depois da vírgula for igual ou superior a 5 (cinco), arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, aos valores apurados dos artigos de merchandising e publicações editadas pelo Município, referidos no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento, os arredondamentos devem ser realizados por excesso, para o múltiplo de (euro) 0,10 (dez cêntimos) mais próximo.
Artigo 10.º — Regras gerais relativas à liquidação
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023