Aprova o Regulamento Geral de Preços do Município de Miranda do Corvo
Âmbito e objeto
Princípios
Os preços estabelecidos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos, bem como da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Fixação do valor
Atualização do valor dos preços
Incidência objetiva dos preços
Os preços previstos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do Município de Miranda do Corvo ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente por serviços prestados e bens fornecidos.
Incidência subjetiva dos preços
Fundamentação das isenções e reduções
Isenções e reduções dos preços
Procedimento de reconhecimento da isenção ou redução
Regras gerais relativas à liquidação
Conteúdo e forma do ato de liquidação
Faturação dos serviços
Revisão, anulação, restituição ou reembolso
Pagamento
Pagamento em prestações
Contagem de prazos
Aviso de suspensão ou condicionamento da prestação do serviço
Relações jurídicas de consumo e serviços essenciais
Os serviços de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e recolha e gestão de resíduos sólidos urbanos constituem serviços públicos essenciais por determinação legal, previstos e regulados pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho e, nessa medida:
Consequências do não pagamento
Prescrição
Contraordenações
Indemnizações
A responsabilidade por uma utilização negligente ou dolosa da qual resultem danos sobre os bens do património municipal recai sobre o sujeito passivo dos preços, o qual incorre no dever de indemnizar o Município na medida dos prejuízos causados, calculados com base nos custos diretos e indiretos gerados com a reposição ou reparação, ou no valor resultante de normas legais aplicáveis.
Serviços subordinados a regulação económica
Nos casos em que os preços dos serviços estão subordinados a regulação económica por autoridades reguladoras devem os mesmos, nos termos da lei, conformar-se com as orientações e diretrizes regulatórias emanadas por aquelas entidades.
Integração de lacunas
Compete à Câmara Municipal, mediante deliberação, resolver todas as dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários à correta aplicação do presente Regulamento.
Disposição transitória
Os preços previstos na Tabela de Preços são aplicáveis aos serviços prestados após a entrada em vigor do presente Regulamento, ainda que respeitantes a procedimento iniciado em data anterior.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos, bem como de deliberações ou decisões que se revelem incompatíveis, e nulas quaisquer disposições de Regulamentos futuros que o contrariem.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a data da sua publicação no Diário da República.
316541345