Os preços estabelecidos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos, bem como da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023