- 1 -Os critérios de seriação para os regimes de Mudança de Par Instituição/Curso e Reingresso são fixados no Edital de candidaturas do Presidente do IPCB, ouvido o Concelho de Coordenação Académica, e são objeto de divulgação na página da internet do IPCB.
- 2 -A Mudança de Par Instituição/Curso para cursos para os quais sejam exigidos pré-requisitos ou aptidões vocacionais específicas, nos termos do regime jurídico de acesso ao ensino superior, estão condicionados à satisfação dos mesmos.
- 3 -A seriação dos candidatos na Mudança de Par Instituição/Curso é realizada pela ordem decrescente da classificação resultante da aplicação dos respetivos critérios de seriação.
Artigo 17.º — Critérios de seriação e ordenação
Vigente desde: 08/07/2024
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