- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição, realizada online, no prazo fixado pelo Edital de candidaturas.
- 1.1 -Após notificação pelos Serviços Académicos, do deferimento do pedido de reingresso, os candidatos procedem à inscrição de acordo com o prazo que lhes for comunicado.
- 2 -Os candidatos que não procedam à matrícula e inscrição, no prazo referido no número anterior, perdem o direito à vaga.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no referido prazo, os Serviços Académicos convocam o(s) candidato(s) suplentes na lista ordenada, por ordem decrescente, até à efetiva ocupação dos lugares ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso em causa.
- 4 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo de 2 dias seguidos, após a respetiva notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
- 5 -Podem ser aceites matrículas e inscrições, fora dos prazos indicados nos números anteriores, por motivos justificáveis e/ou alheios ao candidato.
- 6 -A matrícula e inscrição no curso é sujeita ao pagamento da taxa de inscrição, prevista na Tabela de Emolumentos do IPCB.
- 7 -A propina é anual, aplicando-se nesta matéria o Regulamento de Propinas do IPCB.
Artigo 21.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 08/07/2024
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Em vigor desde 08/07/2024