- 1 -As dúvidas que possam surgir da análise deste Regulamento devem ser analisadas em conjunto com o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, e são resolvidas por despacho do Presidente do IPCB.
- 2 -O presente Regulamento vigora para o ano letivo 2024/2025 e seguintes.
11 de junho de 2024. - O Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
317786957
Artigo 24.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2024