- 1 -A atribuição dos prémios de desempenho previstos no n.º 13 do artigo 11.º do RADDUP fica dependente da existência de verba inscrita para o efeito no orçamento do ano subsequente àquele a que respeitam.
- 2 -Cabe ao Diretor da FFUP decidir, anualmente, sobre o montante da verba a que se refere o número anterior, tendo em conta os valores e limites impostos pelo citado n.º 3 do artigo 11.º do RADDUP
- 3 -Até 31 de Julho de cada ano, havendo verba inscrita para o efeito no orçamento da FFUP, serão fixados, mediante despacho do Diretor da FFUP, ouvido o Conselho Científico, os critérios para atribuição dos prémios relativos ao ano civil imediatamente anterior.
Artigo 10.º — Prémios de desempenho
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019