- 1 -O Diretor da FFUP dá início ao processo desencadeando os procedimentos tendentes à constituição da Comissão Paritária, designadamente convocando o ato eleitoral dos dois membros vogais e dos dois suplentes diretamente eleitos pelos docentes e diligenciando junto dos presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico no sentido de cada um destes órgãos proceder à eleição do respetivo vogal e suplente que o representa na comissão.
- 2 -Os procedimentos a que se refere o número anterior deverão estar concluídos até ao final do mês de dezembro anterior ao início do processo de avaliação.
Artigo 5.º — Início do processo
Vigente desde: 20/09/2019
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Em vigor desde 20/09/2019