O presente regulamento tem o seu suporte legal no uso das atribuições fixadas no artigo 23.º n.º 2 h) e nas alínea k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020