- 1 -O presente regulamento estabelece o tipo e modo de concessão de medidas de apoio social a agregados familiares com comprovada insuficiência económica e residentes no concelho de Coruche há mais de 2 anos.
- 2 -A aplicação do presente regulamento não prejudica a possibilidade de os particulares beneficiarem de regulamentos específicos.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020