- 1 -Têm legitimidade para requerer a atribuição dos apoios previstos neste regulamento, os agregados familiares com comprovada insuficiência económica.
- 2 -A avaliação da situação de insuficiência económica é efetuada pelo serviço de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal.
- 3 -Apenas poderão aceder aos apoios no âmbito do presente regulamento os agregados familiares em que pelo menos um dos membros tenha, nos últimos 5 anos efetuado descontos para qualquer regime contributivo ou sejam beneficiários de rendimento social de inserção há menos de 3 anos, ou não beneficiem de outro tipo de apoio.
- 4 -A limitação constante no número anterior não se aplica aos apoios destinados a garantir a educação e saúde dos membros do agregado familiar.
Artigo 10.º — Legitimidade
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020