- 1 -O requerimento de candidatura aos apoios mencionados no artigo 4.º, deve ser acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Exibição do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou cópias dos referidos documentos com declaração de consentimento;
- b)IRS e respetiva nota de liquidação
- c)Comprovativo da incapacidade ou grau de deficiência;
- d)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e por todos os elementos de maior idade do agregado familiar;
- e)Documentos comprovativos das despesas fixas com habitação, e saúde;
- f)Declaração médica comprovativa de doença crónica e ou deficiência;
- g)Toda a documentação tida por conveniente para fazer prova de determinadas despesas ou requisitos;
- h)Declaração de rendimentos para atribuição de prestações sociais;
- i)Certidões comprovativas da regularidade da situação contributiva e tributária;
- j)Certidão das viaturas registadas a favor dos membros do agregado familiar;
- k)Declaração de autorização no tratamento de dados pera efeitos do disposto no RGPD.
- 2 -No requerimento destinado à concessão do apoio previsto na alínea d) do artigo 4.º, deve estar identificado o detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior o serviço de Ação Social e Saúde poderá solicitar todos os documentos que entenda como relevantes.
- 4 -Caso a situação económica do agregado familiar tenha sofrido uma alteração significativa desde a data da apresentação da última declaração de rendimentos, até à data do requerimento de concessão de apoio deverão ser juntos documentos comprovativos de tal alteração. os quais valerão como documentos comprovativos da situação económica do agregado em substituição da declaração de rendimentos.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020