O apoio é destinado a fêmeas dos canídeos domésticos (Canis lupus familiaris) e dos felídeos domésticos (Felissilvestres catus).
Artigo 8.º — Âmbito
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020