3.ª alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança
Funções
O Conselho Municipal de Segurança do Porto, adiante designado por conselho, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, coordenação, informação e cooperação entre entidades que, na área do Município do Porto, têm intervenção ou estão envolvidas nas áreas de prevenção e segurança pública, inserção social, combate à violência doméstica e de género e promoção da participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
Objetivos
São objetivos do conselho:
Modalidades de Funcionamento do Conselho Municipal de Segurança
O Conselho municipal de segurança funciona em modalidade alargada e restrita, doravante designado, respetivamente, de conselho e de conselho restrito.
Composição do conselho
Competências do conselho
Conselho restrito
Competências do conselho restrito
Presidência
Reuniões
Reuniões Extraordinárias
Ordem do Dia
Quórum
O conselho funciona estando presente a maioria dos seus membros.
Direitos e Deveres dos Membros
Deliberações
A mesa deve procurar que as deliberações sejam tomadas por consenso, sem o qual serão tomadas por maioria.
Elaboração dos Pareceres
Aprovação dos Pareceres
Posse
Os membros do conselho tomam posse perante a assembleia municipal.
Apoio
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da lei, assegurar a instalação do conselho e à câmara municipal o apoio logístico necessário ao seu funcionamento.
Regulamento
314448646