- 1 -O conselho é presidido pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador com competência delegada.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por dois secretários designados de entre os membros do conselho.
Artigo 8.º — Presidência
Vigente desde: 05/08/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2021