- 1 -As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estão definidas, conforme mapas em anexo, da seguinte forma:
- a)Zona A - Avenida da República/Praça da Restauração/Rua Capitão João Carlos de Mendonça/Rua do Capelo/Rua Gonçalo Velho (troço entre a Rua Diogo Mendonça Corte Real e a Rua 18 de Junho);
- b)Zona B - Avenida 5 de Outubro;
- c)Zona C - Loteamento Porto de Recreio
- d)Zona D - Zona Ribeirinha da Fuseta.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal, poderão ser aprovadas outras Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, que serão abrangidas pelo disposto neste Regulamento.
Artigo 21.º — Delimitação
Vigente desde: 29/07/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2022