- 1 -O pedido de alteração aos projetos apenas pode ocorrer após a publicação da lista final dos montantes financeiros atribuídos e antes da entrega do relatório de execução.
- 2 -Os pedidos de alteração não podem colocar em causa o objetivo do projeto aprovado.
- 3 -Estão sujeitas a autorização prévia, desde que solicitadas através de modelo próprio, devidamente fundamentado e enviado para o e-mail geral do INR, I. P., as seguintes situações:
- a)Alteração da data de início e fim do projeto;
- b)Alteração das atividades aprovadas na candidatura e das despesas a elas associadas.
- 4 -As alterações/desvios não referidas no ponto anterior, têm de constar e ser devidamente fundamentadas no relatório final de execução do projeto.
- 5 -As alterações que não forem solicitadas e aceites nos termos do n.º 3, bem como, não comunicadas de acordo com o n.º 4 deste artigo, não serão consideradas aquando da análise da execução do projeto, sendo o valor da despesa deduzido ao custo total do projeto, segundo o n.º 7 do artigo 11.º
Artigo 18.º — Alterações ao projeto
Vigente desde: 16/06/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/06/2025