A entrega de declarações que não correspondam à situação efetiva dos factos aí declarados, para além de consubstanciar crime de falsas declarações punível nos termos do Código Penal, obriga a ONGPD a proceder à reposição integral do montante recebido.
Artigo 24.º — Falsas declarações
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025