As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade ou aplicação dos artigos deste regulamento do programa nacional de financiamento a projetos do INR, I. P., serão resolvidas casuisticamente, segundo o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução do objetivo expresso no artigo 1.º
Artigo 25.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 16/06/2025
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Em vigor desde 16/06/2025