Consideram-se ONGPD elegíveis, as de âmbito de atuação nacional, regional ou local, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho, devidamente registadas no INR, I. P. de acordo com a Portaria n.º 7/2014, de 13 de janeiro, até ao dia 31 de dezembro do ano anterior ao ano a que respeita a candidatura.
Artigo 5.º — ONGPD elegíveis
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