Estão impedidas de se candidatar as ONGPD:
- a)Com dívidas ao INR, I. P., nos termos do artigo 21.º do presente Regulamento;
- b)Que não comprovem a situação regularizada junto da Segurança Social e/ou da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- c)As que se encontrem na situação referida no artigo 20.º