- 1 -As bancas não atribuídas com caráter permanente podem ser destinadas a vendas eventuais, a cultivadores e a criadores, para a venda dos seus produtos nos locais que lhe forem designados pelo responsável do Mercado Municipal.
- 2 -A atribuição destas bancas é diária e apenas pelo período de tempo compreendido entre a hora de abertura e a de encerramento do mercado, devendo o interessado requisitar a atribuição da banca junto do responsável do Mercado, no próprio dia em que ela seja pretendida e durante o período de funcionamento do Mercado.
- 3 -A atribuição destes lugares é feita por ordem de chegada, sem direito de preferência alguma por parte dos ocupantes.
Artigo 14.º — Atribuição diária das bancas
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018