- 1 -A atribuição dos lugares de venda em regime de ocupação permanente é feita mediante arrematação em hasta pública.
- 2 -Compete ao Município de Portalegre definir os termos a que obedece o procedimento de atribuição dos lugares de venda, os quais são obrigatoriamente publicados em editais afixados nos lugares de estilo e num jornal local, na página eletrónica do Município de Portalegre e ainda no balcão único eletrónico, do qual constem o seu objeto, os ramos de atividade a exercer nos locais a licitar, o valor base da licitação, o valor mínimo dos lances bem como o dia, a hora e o local da sua realização.
- 3 -Os interessados na ocupação de locais de venda em hasta pública devem apresentar requerimento para o efeito nos serviços de atendimento, o qual deve mencionar o nome, idade, profissão, residência, número de cartão de cidadão e/ ou número de contribuinte, telefone, indicando a atividade que pretende desenvolver e anexando os documentos fiscais e legais obrigatórios para o seu exercício.
- 4 -O Município de Portalegre disponibiliza na sua página da internet do Município e nos respetivos serviços atendimento o formulário do requerimento referido no número anterior.
- 5 -Só serão admitidos ao concurso de determinado lugar de venda os operadores económicos que comprovem estar regularizada a sua situação perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, no âmbito do exercício da sua atividade bem como a inexistência de qualquer débito para com o Município, resultante do não-pagamento de taxas ou outras receitas municipais, salvo se tiver sido deduzida reclamação ou impugnação e prestada garantia idónea, nos termos da lei.
- 6 -Se houver um só interessado, não se realizará arrematação e o direito de ocupação será concedido a esse interessado mediante o pagamento da taxa mínima de ocupação referida no n.º 2.
- 7 -O Município de Portalegre reserva-se o direito de não proceder à adjudicação, em caso de conluio entre os arrematantes e/ou prejuízo para o Município, não havendo lugar a qualquer indemnização.
- 8 -Sempre que se verifique a vaga de uma banca ou loja, será o facto anunciado por aviso ou edital a afixar obrigatoriamente nos lugares de estilo do costume, na página online do Município bem como no balcão único eletrónico.
Artigo 15.º — Procedimento do concurso para a atribuição de lugares de venda em regime de ocupação permanente
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018