- 1 -O direito à ocupação do lugar de venda caduca, nomeadamente:
- a)Quando o titular da licença deixar de satisfazer o pagamento da taxa de ocupação, no prazo devido, mais de duas vezes no mesmo ano;
- b)Quando o titular da licença ceder a terceiros o seu direito de ocupação ao lugar de venda, sem que para o efeito obtivesse autorização da Câmara Municipal;
- c)Por morte ou invalidez do respetivo titular, não sendo requerida a sua substituição no prazo referido no n.º 2, do artigo 24.º;
- d)Se a atividade não for iniciada no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da emissão do auto de entrega, sem motivo justificativo;
- e)Quando o titular da licença utilizar o lugar de venda para fins diversos daquele para o qual foi destinado;
- f)Pela não utilização do local pelo respetivo titular, por período superior ao previsto no n.º 3, do artigo 25.º, salvo o disposto no n.º 4, do mesmo artigo;
- g)Pela renúncia do titular, participada à Câmara Municipal até ao dia 10 (dez) do mês anterior ao da cessação, sob pena de ficar vinculado ao pagamento da taxa respeitante ao mês seguinte;
- h)Pelo termo do prazo do direito de ocupação;
- i)Por grave incumprimento dos deveres do titular do direito de ocupação, previstos no presente Regulamento.
- 2 -A caducidade do direito de ocupação do espaço de venda é declarada pela Câmara Municipal, precedida da audiência prévia do interessado.
- 3 -A caducidade implica a perda total das quantias entretanto pagas a título de taxas pela atribuição do lugar de venda, não conferindo ao respetivo titular o direito a qualquer indemnização, salvo se esta resultar de facto ilícito imputável ao Município de Portalegre, nos termos gerais.
- 4 -Sendo declarada a caducidade da licença de ocupação, o titular do direito à ocupação do lugar de venda deve restituir o mesmo livre de pessoas e bens, no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 5 -A não desocupação do espaço de venda no prazo referido no número anterior, implica a remoção e o armazenamento dos bens que ali se encontrarem por parte da Câmara Municipal, a expensas do titular do direito de ocupação.
Artigo 26.º — Caducidade da licença de ocupação
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018