- 1 -Os ramos de atividade a exercer no lugar de venda atribuído, serão previamente definidos no edital que publicita a arrematação do espaço em hasta pública e constarão da licença de ocupação.
- 2 -A alteração da atividade económica no espaço de venda poderá ser solicitada através de requerimento devidamente fundamentado, indicando a especificação da nova atividade pretendida exercer e as eventuais alterações a realizar no lugar de venda atribuído.
- 3 -A competência para autorizar a alteração da atividade é da Câmara Municipal.
Artigo 27.º — Mudança de atividade
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018