- 1 -A fim de permitir a entrada e saída de géneros, o Mercado abre uma hora antes e encerra uma hora depois do horário fixado, não podendo existir abastecimentos posteriores sem autorização prévia do responsável municipal competente.
- 2 -Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado um horário de cargas e descargas distinto do previsto no número anterior, mediante a apresentação de motivos devidamente justificados.
- 3 -O abastecimento para o interior do mercado far-se-á, exclusivamente, pelas portas destinadas para esse efeito.
- 4 -Os locais destinados à entrada de mercadorias para abastecimento devem manter-se desimpedidos, devendo a sua ocupação ocorrer apenas durante o período estritamente necessário às operações de cargas e descargas.
Artigo 34.º — Abastecimento
Vigente desde: 30/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018