- 1 -O horário e dias de funcionamento do Mercado Municipal, encontram-se definidos no Anexo I do presente Regulamento.
- 2 -O horário e dias de funcionamento previsto no número anterior poderá ser objeto de alteração por deliberação da Câmara Municipal, devendo ser dado conhecimento desse facto à Assembleia Municipal além da publicitação em edital, na página eletrónica do Município e no balcão único eletrónico.
- 3 -Por motivo de interesse público e por um período máximo de 30 dias, a Câmara Municipal poderá estabelecer um horário diferente do ora aprovado, sem recurso a alteração regulamentar.
- 4 -O horário de funcionamento das lojas com acesso direto ao exterior do Mercado e das interiores é fixado, de acordo com o estabelecido no Regulamento dos horários dos Estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços.
- 5 -Aos titulares dos espaços de venda do Mercado é concedida uma tolerância de uma hora após o encerramento, para execução das operações de arrumação, de higienização e de limpeza.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, não será autorizada a permanência no Mercado de quaisquer pessoas estranhas aos serviços para além da hora de encerramento.
- 7 -A entrada ou a permanência de qualquer titular do local de venda ou de pessoas ao seu serviço, fora dos horários de funcionamento, de abastecimento ou do período de tolerância, carece de autorização da Câmara Municipal, a conceder apenas por motivos ponderosos e justificados.
- 8 -Por motivos de força maior ou nos casos em que se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção, poderá o funcionamento do Mercado ser suspenso pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização.
- 9 -A suspensão referida no número anterior será comunicada com a devida antecedência.
Artigo 33.º — Horário e dias de funcionamento
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018