Nos locais autorizados à venda de pescado é proibido:
- a)Vender peixe ou marisco com areias ou outros materiais que influam no seu peso;
- b)Manter o peixe em água, dentro do horário do mercado ou fora dele;
- c)Amanhar, escamar ou outro modo de preparar o peixe nas bancas de exposição do pescado, sendo que o local apropriado para o efeito são as mesas de apoio;
- d)Amanhar o peixe em superfícies degradáveis, tais como tábuas e cepos de madeira.