- 1 -O Município de Portalegre criará para o Mercado uma marca com logótipo que poderá ser utilizada pelos agentes económicos, titulares de licença de ocupação, nos endereços, nas embalagens, na publicidade e nas promoções dos produtos e das atividades que exercem.
- 2 -As regras de utilização do logótipo serão aprovadas pela Câmara Municipal.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, o titular da licença deverá solicitar autorização à Câmara Municipal, cumprindo as normas de utilização do logótipo e indicando o destino da sua utilização.
- 4 -Os titulares de licença de ocupação a quem seja autorizado o nome da marca ou logótipo são obrigados a cumprir as regras de utilização previstas no n.º 2.
- 5 -O Município de Portalegre, de forma isolada ou em parceria com outras entidades, poderá promover ações de promoção do mercado e dos agentes económicos interessados, com vista à sua dinamização e ao incremento da respetiva atividade comercial.
- 6 -Para os efeitos referidos no número anterior, o Município de Portalegre poderá disponibilizar espaços comuns a terceiros com vista à realização de eventos e de ações de promoção, sempre que sejam do interesse do Mercado, dos agentes económicos e contribuam para a dinamização da região.
- 7 -Nas ações acima indicadas, deverá ser sempre solicitada a participação e o envolvimento dos agentes económicos, em especial dos ocupantes dos espaços de venda do Mercado, que poderão também apresentar propostas para animação e dinamização da mesma.
Artigo 44.º — Promoção comercial
Vigente desde: 30/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2018