Ao Município de Portalegre, enquanto entidade gestora do Mercado Municipal, compete-lhe assegurar:
- a)A gestão e o funcionamento do Mercado, suportando os encargos correspondentes ao funcionamento das zonas do Mercado, com exceção dos espaços que contenham contentores individuais;
- b)A vigilância e a segurança do Mercado, durante o seu período de funcionamento;
- c)A disponibilização de sistemas de segurança ativa e passiva bem como de sistemas de prevenção e combate a incêndios para todas as áreas comuns;
- d)Uma atuação discreta mas eficiente por parte do pessoal do Mercado, no que concerne à segurança e à vigilância das zonas comuns, dos corredores do interior do Mercado e das áreas técnicas de apoio, fazendo cumprir o Regulamento, restabelecer a ordem e prestar ajuda aos ocupantes ou ao público em geral;
- e)A ativação do sistema de segurança e a comunicação de incidentes às autoridades competentes, sempre que se afigure necessário;
- f)A manutenção livre das saídas de emergência interiores e exteriores, impedindo a obstrução e/ou limitações à circulação de pessoas e de veículos no interior do Mercado e seus acessos;
- g)A ligação com um piquete de intervenção e de combate a incêndios para intervenção, sempre que as circunstâncias o obriguem;
- h)A limpeza das zonas comuns, designadamente das áreas de circulação, das instalações sanitárias, das zonas de carga e descarga, do parque de estacionamento e da zona exterior envolvente;
- i)A permanência de uma equipa de limpeza durante o horário de funcionamento;
- j)A remoção dos resíduos sólidos dispostos nos contentores coletivos apropriados, previamente colocados em locais estratégicos do Mercado devidamente sinalizados;
- k)A manutenção da ordem pública no interior do mesmo, recorrendo às autoridades de segurança pública quando for necessário;
- l)O bom estado de conservação da edificação e das infraestruturas do Mercado.