- 1 -Todos os titulares de licença de ocupação são responsáveis pelos danos que causarem no Mercado ou nos utensílios de qualquer natureza, independentemente da coima que lhes poderá ser aplicada.
- 2 -Os titulares de licença de ocupação do lugar de venda são também responsáveis perante o Município de Portalegre pelos atos praticados pelos indivíduos que os substituam ou auxiliem e que sejam contrários ao disposto no presente regulamento e à demais legislação aplicável.
Artigo 48.º — Responsabilidade dos titulares de licença de ocupação
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018