- 1 -São deveres gerais dos ocupantes dos espaços no Mercado, nomeadamente:
- a)Ter os seus espaços abertos e em atividade durante o horário de venda ao público no Mercado;
- b)Possuir todos os instrumentos e utensílios de pesar e medir devidamente aferidos e em material apropriado ao fim a que se destinam, obedecendo aos demais requisitos legais;
- c)Não instalar/utilizar no espaço ou em qualquer ponto do Mercado, salvo quando autorizado pela Câmara Municipal e nas condições fixadas por esta, antenas, altifalantes, televisores, aparelhos som ou outros que provoquem ruídos para o exterior do espaço;
- d)Não ocupar área superior à licenciada devendo, obrigatoriamente, deixar livres e desimpedidos os espaços de circulação e de segurança para os utentes;
- e)Afixar o preço em todos os géneros e produtos apresentados à venda, a partir do momento em que, de qualquer forma, fiquem expostos ao público;
- f)Vender unicamente produtos respeitantes ao seu comércio, tendo sempre em conta o setor para onde concorreu, não desvirtuando as secções de venda definidas pelo regulamento;
- g)Assegurar a posse e o uso, por si e pelo pessoal ao seu serviço, da licença de ocupação do local de venda;
- h)Agir com urbanidade no relacionamento com os seus clientes e os demais vendedores que estejam a exercer a sua atividade no espaço do Mercado;
- i)Assegurar que, durante o horário de limpeza, as zonas comuns estejam libertas de pessoas, de caixas, de veículos ou de quaisquer outros impedimentos à circulação de equipamentos e à atividade de pessoal afeto à limpeza;
- j)Não fumar, beber ou comer fora dos espaços destinados a esse efeito e devidamente assinalados;
- k)Assegurar que não deixam fontes de calor ou aparelhos acesos ou ligados que constituam perigo de incêndio;
- l)Conservar em rigoroso estado de asseio e de higiene o vestuário e os utensílios do trabalho, incluindo ainda o material de exposição e venda, de arrumação e de depósito de produtos;
- m)Não lançar no solo desperdícios, restos, lixos, sacos plásticos, embalagens ou outros materiais suscetíveis de sujarem o espaço do Mercado. Para o efeito, deverão ser portadores de contentores/sacos individuais de lixo, que recolherão para os contentores distribuídos no espaço do Mercado;
- n)Depositar os seus resíduos, após o horário de venda, nas ilhas ecológicas colocadas em locais estratégicos no exterior do Mercado;
- o)Utilizar os contentores individuais de acordo com o seu fim (orgânicos e indiferenciados);
- p)Efetuar a manutenção e a limpeza das esplanadas, no caso de operadores de restauração e de bebidas;
- q)Manter as bancas munidas de gelo em quantidade suficiente, de modo a manter o peixe em bom estado de conservação, no caso dos operadores de pescado fresco.
- r)Manter disponível para apresentação, sempre que exigida, a guia ou o recibo comprovativo do pagamento da taxa e do lugar de venda atribuído;
- s)Cumprir as disposições do presente regulamento e demais legislação em vigor que se aplique bem como acatar e respeitar as ordens dos funcionários ou de outros agentes de fiscalização quando em serviço;
- t)Exibir, sempre que lhe seja solicitado pelo funcionário em serviço no Mercado ou por outra entidade fiscalizadora competente, o comprovativo da compra dos produtos em venda;
- u)Tratar com urbanidade os responsáveis pela fiscalização do Mercado;
- v)Não dar ou prometer aos trabalhadores ou agentes municipais quaisquer bens ou fazer qualquer tentativa de suborno;
- w)Manter a sua atividade devidamente legalizada e o seu espaço licenciado pelas autoridades competentes, conforme o seu ramo de atividade;
- x)Devolver ao Município, os espaços e equipamentos, em bom estado de conservação e de limpeza, uma vez finda a respetiva ocupação;
- 2 -São ainda deveres dos ocupantes, no que se refere às regras para cargas e descargas e parqueamento:
- a)Efetuar o aprovisionamento de géneros e de mercadorias para os espaços pelas zonas de serviço indicadas para o efeito no horário regulamentar;
- b)Parquear os veículos dos ocupantes, após as operações de carga e descarga, nas zonas de estacionamento indicadas para o efeito, em redor do Mercado, sendo interdito o estacionamento em frente às portas de acesso ao Mercado, que deverão ficar libertas para os clientes;
- c)Não utilizar, dentro do edifício do Mercado, empilhadores com motores de combustão;
- d)Não usar nem circular com empilhadores durante o horário público de venda;
- e)Não estacionar qualquer meio de transporte de mercadorias nos corredores e nos espaços públicos de circulação; (ver artigo da circulação de mercadorias);
- f)Fazer acompanhar os produtos que entram e saem do Mercado pelas respetivas guias de transporte ou por documento equivalente e outros se legalmente exigidos.
Artigo 47.º — Deveres gerais dos titulares de licença de ocupação
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018