- 1 -A transferência do Mercado para outro local, o encerramento intempestivo ou a alteração da sua natureza, implica a caducidade de todas as licenças concedidas.
- 2 -A redistribuição e arrumação dos lugares de venda ou quaisquer outras circunstâncias de interesse público implicam apenas a caducidade das licenças referentes aos locais diretamente afetados.
- 3 -No caso de transferência, a utilização dos locais no novo Mercado é reservada primeiramente aos que eram ocupantes do antigo Mercado Municipal.
- 4 -As modificações ocorridas em lugares de venda, por virtude de reorganização e ordenamento do Mercado, ainda que não acarretem caducidade da licença, serão determinadas caso a caso e notificadas por escrito.
Artigo 63.º — Remodelação/Encerramento intempestivo do Mercado
Vigente desde: 30/10/2018
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Em vigor desde 30/10/2018