O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, no Diário da República.
ANEXO I
Dias e horário de funcionamento do Mercado Municipal (n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento Interno do Mercado)
- 1 -Os dias de funcionamento do Mercado são:
- 1.1 -Piso 1 - segunda-feira a sábado;
- 1.2 -Piso 0 - segunda-feira a sábado - lojas;
- 1.3 -Piso 0 - segunda-feira a sábado - bancas e lugares de terrado.
- 2 -O horário de abertura e fecho do edifício do Mercado é o seguinte:
- 2.1 -Piso 1:
Horário de Verão: 6:00h - 24:00h (exceto sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, que por deliberação da Câmara Municipal poderá encerrar às 02:00h);
Horário de Inverno: 6:00h - 22:00h (exceto sextas-feiras, sábados e vésperas de feriado, que por deliberação da Câmara Municipal poderá encerrar às 24:00h).
- 2.2 -Piso 0: 6:00h - 20:00h.
- 2.1 -Piso 1:
- 3 -Horário de venda ao público Piso 0:
- 3.1 -Lojas: das 7:00h - 19:00h, às quartas-feiras e sábados e nos restantes dias o horário normal praticado para a atividade que exercem;
- 3.2 -Bancas e lugares de terrado: das 7:00h - 16:00h;
- 3.3 -Período obrigatório de abertura ao público das bancas e lugares de terrado: 7:00h - 13:00h.
ANEXO II
Tabela de Taxas e Preços a aplicar no Mercado Municipal de Portalegre
(ver documento original)
ANEXO III
Mercado local de produtores
Regulamento interno
Preâmbulo
A produção local pode contribuir para o desenvolvimento sustentável do Concelho, através de circuitos locais de produção, do consumo baseado na agricultura familiar e nos produtos agro transformados artesanais, promovendo a cooperação entre os vários produtores locais estabelecendo soluções concretas e sustentáveis.
Os Mercados Locais de Produtores procuram estimular a economia local e criar uma maior interação social entre as comunidades rural e urbana, favorecendo uma maior ligação das populações às suas origens, desempenhando funções que beneficiam os produtores, os consumidores, o ambiente e a economia local.
Por estar atento ao contexto da crise socioeconómica que se pretende ultrapassar, o Município de Portalegre através do Mercado de Local de Produtores, integrado no interior do Mercado Municipal, pretende criar uma forma de sustentabilidade e cooperação entre os produtores locais do Concelho de Portalegre.
O presente documento tem como objetivo regulamentar a atividade do Mercado Local de Produtores que, por ser de natureza flexível, pode vir a ser atualizado e reajustado face às necessidades e realidade local, sempre que se justificar, através de deliberação do executivo municipal.
O presente regulamento constitui as normas de funcionamento e organização do Mercado Local de Produtores, de acordo com o Decreto-Lei n.º 85/2015, de 21 de maio, que estabelece o regime jurídico aplicável aos mercados locais de produtores, a funcionar no interior do Mercado Municipal que constará como Anexo III do Regulamento do Mercado Municipal de Portalegre.